Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Introdução
A Receita Federal do Brasil publicou em 20/07/2021 em seu portal que a implantação da versão 1.0 do eSocial simplificado foi realizado com sucesso em 19/07/2021.
Isso significa que o evento R-2055 da EFD-Reinf entra (novamente) no ar, cumprindo a sincronicidade como já havíamos previsto.
Desta forma, as empresas que precisam fazer o envio da Aquisição da Produção Rural, devem enviar este evento pela EFD-Reinf (R-2055) e não mais pelo eSocial (S-1250). Isso fica valendo já para a competência de Julho/2021.
As empresas que não se enquadram para no envio deste novo evento, nada precisam fazer. Poderão continuar trabalhando normalmente como sempre tem feito.
Aos que precisam fazer o envio da Aquisição da Produção Rural, atenção:
Todo Produtor Rural Pessoa Física dentro do Estado de São Paulo (desde Julho/2007), está obrigado a se inscrever no CNPJ para poder comercializar sua produção.
Esses Produtores rurais Pessoa Física devem comercializar sua produção no CNPJ, porém a EFD-Reinf deve ser entregue indicando que este produtor é Pessoa Física, inclusive indicando o CPF do mesmo.
Como os produtores rurais Pessoa Física dentro do sistema precisam ser cadastrado como Pessoa Jurídica para fins fiscais, foi criado no cadastro do Fornecedor um campo para que seja informado o CPF do Produtor.
Desta forma, ao enviar a EFD-Reinf, o CNPJ do produtor rural pessoa física será automaticamente trocado pelo seu CPF.
- Tal cadastro deverá ser realizado no campo indicado abaixo, dentro do cadastro do Fornecedor (janela CFORBR):
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