Causa da Rejeição:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e informado o grupo de Parcelas de cobrança (Tag: dup) e a Data de vencimento da parcela (Campo: cobr/ dup/ dVenc) não for informada ou for menor que a data de autorização do documento, haverá a rejeição pelo motivo 898 - Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização.
Ação:
Sempre que informado o grupo de Parcelas de cobrança a data de vencimento da parcela deve ser preenchida com uma data maior ou igual a data de autorização do documento.
1º Ajustar a data de vencimento para uma data maior que a data de autorização.
Observação: Em alguns estados a rejeição 898 está sendo retornada quando a data de vencimento é igual a data de autorização. Nesta situação, a orientação inicial é que contate a Sefaz para verificar a situação, ou
2º. Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para que a nota fiscal seja desprocessada;
3º Processar a NF-e;
4º Reenviar a Sefaz através da janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR) e
5º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
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