Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Causa da Rejeição:
Quando na emissão de uma NF-e (modelo 55) for informado o GTIN (Campo: cEAN) e no GTIN da unidade tributável (Campo: cEANTrib), estiver brando/nulo haverá a rejeição pelo motivo 885.
Observações:
A exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas:
- A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.
- Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Cadastro Centralizado de GTIN – CCG
O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.
O motivo da rejeição será informado para o CNP, de forma que a GS1 tenha condição de repassar esta informação para o dono da marca.
Consulta Pública ao Cadastro Centralizado de GTIN
As informações registradas no CNP e compartilhadas com o CCG podem ser visualizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe).
A consulta é realizada para um GTIN em particular iniciado por 789 ou 790, e retorna um dos seguintes resultados:
- GTIN consultado não possui prefixo 789 ou 790;
- GTIN consultado com dígito verificador inválido;
- GTIN inexistente no CCG;
- GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das suas informações - entrar em contato com o dono da marca;
- GTIN existe no CCG com situação inválida - solicitar ao dono da marca que entre em contato com a GS1;
- GTIN existe no CCG com NCM não informado;
- Dados do GTIN: descrição, NCM e, quando existir, CEST.
Para acessar a opção de consulta do Gtin: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin
Como Resolver:
1º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para que a nota fiscal seja desprocessada;
2º Acessar a janela ESTQBR – Itens de Estoque:
Selecionar o código do produto em questão, abra com a opção de ‘’.
Revisaremos todos os campos necessários para a geração do XML válido com os dados do GTIN.
a) Guia Cadastro
- Em seguida, revisar o campo 'Código de Barras EAN 13'ou 'Código de Barras EAN 13 (Alternativo)'
b) Guia Dados Fiscais \ Dados 1
- Revisar o campo 'GTIN da Unidade Alternativa DIPI'
- E se a NCM informado no campo ‘Posição Fiscal’ está compatível com o EAN x GTIN
c) Guia Dados Fiscais \ Dados 2
- Conferir o Código ‘Cest’ e
- Por fim, clicar em ‘’ para gravar as alterações.
3º Processar a NF-e
4º Na janela NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal marcar entre as opções da janela em ‘EAN a ser Utilizado’, qual deverá ser gravado no XML da NF-e
5º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
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