Causa da Rejeição:
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com Operação Interestadual e for informado os Grupos Veículo Transporte e Reboque, será retornado à rejeição 868 - Grupos Transportador, Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados.
Observação:
A critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas se código do município do Emitente for diferente do código do município do Destinatário.
Procedimentos:
1º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para que a nota fiscal seja desprocessada;
2º Processar a NF-e;
3º Na janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR) desmarcar o campo "Enviar Dados (Veículo e Reboque) nas Operações Interestaduais" e
4º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
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