Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratado com o seu contador.
Causa da Rejeição:
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e para um Destinatário, onde o Indicador da Inscrição Estadual é igual a ‘Contribuinte Isento de Inscrição Estadual’, porém, a Sefaz do estado do destinatário não permite Operações Internas / Estaduais ou Operações Interestaduais para esse tipo de contribuinte.
Observação: Os Estados que não permitem que os destinatários tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.
Exceções - A regra de validação 805 não se aplica quando:
- houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
- houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
- em ambiente de produção da Sefaz, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016
- A regra de validação 805 não se aplica nas operações:
- isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento) e
- imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).
- isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento) e
Como resolver:
1º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para que a nota fiscal seja desprocessada;
2º Revisar o campo Contribuinte ICMS na janela CRCLBR – Cadastro de Cliente ou CFORBR – Cadastro do Fornecedor como:
- ‘1 – Sim, Cliente é Contribuinte’
Neste caso, é obrigatório colocar o número da Inscrição Estadual, já que o destinatário contribui com o imposto.
- ‘9 – Não, Cliente não é Contribuinte’
Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário.
Observação:
Quando o produto for para uso e consumo e o cliente ‘Não for Consumidor Final’, ou seja, o campo em destaque do cadastro estiver desmarcado, a nota fiscal poderá ser processada com um tratamento fiscal com o campo ‘Considera Cliente como consumidor final e não contribuinte’ marcado.
Dessa forma, o processo de exportação da NF-e irá desconsiderando a classificação do campo ‘Contribuinte do ICMS’.
Atenção: Não deverá ser alterado nenhum tratamento fiscal que já tenha nota fiscal processada.
3º Processar a NF-e;
4º Reenviar a Sefaz através da janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR) e
5º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
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