Causa da Rejeição:
Quando for emitida uma NF-e de Operação Interestadual (com CFOP iniciado por "6") nas condições abaixo, será retornado à rejeição "693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual":
I. Se mercadoria com Origem diferente de:
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
II. Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7,00% (sete por cento);
III. Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12,00% (doze por cento) para os demais casos.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e por um emitente localizado no Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (Região Sul) para um destinatário localizado na Bahia, na cidade de Salvador (Região Nordeste), com o CFOP "6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros", com ICMS 00 de origem "5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%" e valor da alíquota de 16% (dezesseis por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 693, pois a alíquota interestadual para essa operação com origem no Estado do Rio Grande do Sul com destino para o Estado da Bahia é de 7,00%.
Ação:
1º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para que a nota fiscal seja desprocessada;
2º Verificar as Alíquotas Internas e Interestaduais do ICMS adotadas por seu Estado e alterá-la através da janela Mestre de Notas (NFMEBR2), na guia Impostos no campo % ICMS;
3º Em seguida, recalcular o valor do ICMS e informar o novo valor na guia Impostos, do Mestre da Nota Fiscal;
4º Fazer a mesma alteração nos Detalhes, na guia Impostos. Sendo que, nesta guia, deverão ser preenchidos os campos % e valor do ICMS;
5º Processar a NF-e;
6º Reenviar a Sefaz através da janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR) e
7º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
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