Causa da Rejeição:
Essa rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4% na operação de saida interestadual com produtos importados ocorrerá:
• Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
• Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
00 = Tributada integralmente;
10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 = Tributação com redução de base de cálculo;
70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 = Tributação ICMS: Outros.
• Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4,00%" (quatro por cento).
Ação:
1º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para que a nota fiscal seja desprocessada;
2º Acessar a nota fiscal e informar a alíquota do ICMS da NF-e igual ou inferior a 4,00% (quatro por cento) de acordo com a legislação vigente em seu Estado, recalcular o Valor do ICMS para a nova alíquota informada para o(s) produto(s);
3º Em seguida, recalcular o valor do ICMS e informar o novo valor na guia Impostos, do Mestre da Nota Fiscal;
4º Fazer a mesma alteração nos Detalhes, na guia Impostos. Sendo que nesta janela deverão ser preenchidos os campos % e valor do ICMS;
5º Processar a NF-e;
6º Reenviar a Sefaz através da janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR) e
7º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
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