Aplica-se a todos os produtos
Atenção:
Qualquer dúvida relacionada a questão fiscal terá que ser tratado com o setor da sua empresa.
Causa da Rejeição:
Indica que ao emitir uma NF-e, o destinatário da mesma encontra-se em situação irregular junto a SEFAZ.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- E. Suspensa
- E. Cancelada
- E. Baixada
- E. Em Processo de Baixa.
Como Resolver:
1º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para atualizar o status no sistema.
O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação.
Somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar sua Inscrição Estadual.
Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível cancelar ou inutilizar.
É um status final para a NF-e.
Informação Adicional:
Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz).
É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.
- Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/
- Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC): https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/CCC
Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado".
- Habilitado: É uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada.
- Não Habilitado: Indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
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