Causa da Rejeição:
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI não for compatível com o CST será retornado à rejeição 388.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI igual à "999 - Outros / Tributação normal IPI" e com CST igual à "55 - Saída com suspensão".
Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
- Se CST = "02" ou "52", informar Código de Enquadramento com um valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar Código de Enquadramento com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar Código de Enquadramento com um valor entre "101" e "199";
- Para os demais casos, informar Código de Enquadramento com um valor entre "601 a 608" ou "999".
Após análise das regras e valores, é possível perceber que para o CST "55" é aceito para o campo Código de Enquadramento Legal do IPI apenas valores que estejam entre "101" e "199".
Atenção: Sugerimos sempre verificar o manual/NT vigente na Sefaz.
Solução:
- Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para que a nota fiscal seja desprocessada;
- Verificar o Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI da Nota Técnica 2015.002 para verificar o código compatível com o CST do IPI (https://www.nfe.fazenda.gov.br> Documentos > Notas Técnicas);
- Acessar a janela Tratamento Fiscal (NFTFBR) e corrigir o Código de Enquadramento Legal do IPI na aba IPI;
- Processar a NF-e;
- Reenviar a Sefaz através da janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR) e
- Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
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