Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Causa da Rejeição:
Quando o for emitida uma NF-e e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia (24 horas) e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado à rejeição 220.
Como Resolver:
O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização da Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual. Há Estados que o prazo é menor e há Estados que o prazo é maior.
No sistema informamos esse prazo (de acordo com o definido pelo estado), na janela NFEPARED – Parâmetros de NFe.
Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você tem duas opções:
- Solicitar o Cancelamento Extemporâneo no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas Sefaz disponibilizam esse recurso.
Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento.
- Emitir uma NF-e de Estorno / Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Essa operação fará com que os impostos sejam estornados, não havendo mais cobrança.
Observação
O Cancelamento Extemporâneo possui um prazo para ser solicitado e registrado.
Se passado o prazo um novo pedido deverá ser a Sefaz.
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