Causa da Rejeição:
Quando for emitida uma NF-e cujo tratamento fiscal (NFTFBR), na guia "IPI" esteja com Código de Enquadramento Legal do IPI preenchido com valor que não existe no Anexo XIV ou esteja zerado, será retornado à rejeição 387.
Exemplo:
- Se o CST de IPI for de Imunidade ("04" ou "54"), o Código de Enquadramento deve ser de "001" a "099";
- Se o CST de IPI for de Suspensão ("05" ou "55"), o Código de Enquadramento deve ser de "101" a "199";
- Para os demais, deve-se informar "999" (tributação normal e outros)
- Ou os códigos de "601" a "608" (redução).
Atenção: Sugerimos sempre verificar o manual/NT vigente na Sefaz.
Ação/Solução:
1º Ajustar no cadastro do Tratamento Fiscal (janela NFTFBR) o campo “Código de Enquadramento” com um valor válido;
2º Fazer carga de retorno para que a nota fiscal seja desprocessada;
3º Processar a NF-e;
4º Reenviar a Sefaz através da janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal (NFEEXPPR) e
5º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
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