Aplica-se a todos aos produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Rejeição 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte
Causa:
Quando for emitida uma NF-e com Indicador de Inscrição Estadual do Destinatário como ‘Não Contribuinte do ICMS’ (tag: indIEDest = 9) e CST do ICMS diferente da relação abaixo haverá rejeição pelo motivo 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte:
- 00 - Tributada integralmente
- 20 - Com redução da Base de Cálculo
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária
Exceções e Observações
- A regra de validação 508 não se aplica para NF-e de entrada (tag: tpNF = 0 - Entrada)
- A regra de validação 508 não se aplica, para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes = 1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949 (tabela de CFOP são apresentados no final do artigo).
- A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo veicProd).
- A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- A regra de validação não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001)
- A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento)
- A regra de validação acima não se aplica, para o CST = 51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest = 1) de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907)
- A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest = 1).
Como Resolver:
1º Passo – Desprocessar Nota Fiscal
Na janela de ‘Acompanhamento NFe - Federal (NFEACOBR)’, faça execute o processo de Carga de Retorno para que a nota fiscal seja desprocessada.
2º Passo
Deve-se verificar se o Destinatário é realmente ‘Não Contribuinte’ e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, conforme relacionado acima. Recomendamos tirar dúvida com a sua equipe fiscal para identificar qual “Situação Tributária” deverá utilizar para o ICMS.
- Para confirmar se o Destinatário é ou não contribuinte, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes. Se após essa verificação do cadastro do destinatário for confirmado que ele é ‘Contribuinte’ (tag: indIEDest = 1 ou 2), deve-se modificar a indicação do Cadastro do Cliente (janela CRCLBR) e adicionar sua Inscrição Estadual, caso esteja em branco.
3º Passo
Processar Nota Fiscal
4º Passo
Exportar Nota Fiscal para Sefaz
5º Passo
Após autorização da Sefaz faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
Veja também:
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