Aplica-se a todos os produtos
Causa da Rejeição:
Ao emitir um evento (Cancelamento, Carta de Correção e Manifestação do Destinatário) para vinculo em uma NF-e deve se ficar atento a data e hora do WebService da UF para qual se está enviando o evento, pois a data de emissão não pode ter uma diferença superior a 5 min. Caso contrário a rejeição 578 irá ocorrer.
Essa rejeição ocorre com uma maior frequência durante o horário de verão brasileiro, pois há mudança nos horários dos servidores da Sefaz.
Como Resolver:
1º Passo
a) Recomendamos parametrizar a opção 101 de gerais para que a busca de Data de Alteração seja a do servidor da aplicação e não da máquina do usuário.
b) Confirmar se a Data/Hora dos Servidores da Aplicação Omega e da Mensageria está ok (com horário de Brasília).
c) Em caso de ser Horário de Verão Brasileiro deverá ser revisado o cadastro da janela TPUFBR - Estados-Unid. da Federação e ajustar o campo ‘Horário de Verão’.
- Marcado (se entrou em horário de verão) nas UF´s que adotam do horário de verão, independentemente de este estar vigente ou não.
- Desmarcado (indicar que terminou o horário de verão).
d) Revisar o campo ‘Servidor está em’ no cadastro do Servidor da Mensageria.
Este parâmetro somente deve ser informado nos casos em que o servidor da mensageria seja instalado em um estado diferente da unidade emitente da NF-e.
2º Passo
Se for cancelamento
Acessar a janela ‘Exclusão de Solicitações de Cancelamento’
- Excluir o registro
- Solicitar o cancelamento novamente
Se for Carta de Correção:
Acessar a janela NFECCEBR - Geração de Carta de Correção Eletrônica
- Entrar no lançamento/registro da Carta de Correção com o botão ‘’
- Em seguida, clica em ‘’ para reenviar para Sefaz.
3º Acompanhar Autorização do Evento NF-e
É possível acessar a janela através do botão ''disponível na janela de Consulta da Carta de Correção (CCe).
4º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
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