Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
O registro C170 NÃO é gerado no Sped quando:
- A nota fiscal é de emissão própria
- O modelo de documento é igual a 65 - Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final
- A nota fiscal é de Complemento
O sistema identifica que se trata de uma nota fiscal de complemento quando, na guia ‘Impostos’ o campo ‘Natureza / Complemento’ está igual a:- NF Complemento de ICMS
- NF Complemento de IPI
- NF Complemento ICMS Substituição Tributária
- NF de Complemento de Preço
- NF de Transferência de ICMS
- NF Apropriação de Crédito do Ativo Imobilizado
- Ou se na janela NFMEBR - Dados Fiscais Complementares de Notas Fiscais, estiver com um dos campos abaixo marcado, na guia ‘Dados Fiscais’:
- NF de complemento de Importação
- NF de Serviços de Beneficiamento
Informações Adicionais - Segundo o manual do Sped:
'Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros:
- C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), devem ser apresentados também os registros C195 e
- C197; somente será admitida a informação do registro C170 quando também tiver sido informado o registro C176, C180,
- C181 ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6).'
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