Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Introdução
O layout do Registro E111 da EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal), tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos:
- "VL_TOT_AJ_DEBITOS";
- "VL_ESTORNOS_CRED";
- "VL_TOT_AJ_CREDITOS";
- "VL_ESTORNOS_DEB";
- "VL_TOT_DED" e
- "DEB_ESP", todos do Registro E110.
É necessário cadastrar o ajuste na janela LFICBR - Dados do Resumo da Apuração do ICMS
O Registro E111 somente é gerado para o estado da filial onde o usuário está logado no momento da inclusão dos dados.
Em resumo, se a UF da filial logado é SP e no cadastra informar RJ, o sistema não vai gerar o registro E111, pois estamos seguindo as orientações do manual do Sped.
Parametrização:
Ordem dos cadastros:
LFICBR - Dados do Resumo da Apuração do ICMS
a) Guia Débito do Imposto \ 002 - Outros Débitos
Campo 01 (REG): Será gravado E111
b) Cadastro do ‘Ajuste Sped’, acessado através lookup
Observação: Na descrição não informar acentuação e nenhum caractere especial, como por exemplo: $, |, caso utilize será rejeitado (E115), com a mensagens:
Estrutura Inválida
Registro / Campo não informado ou inválido referente E111 (Ajuste / Benefício / Incentivo da Apuração do ICMS)
c) Por fim, incluir as informações por Unidade de Federação através da guia 'Detalhes do Ajuste’.
- Campo 02 (COD_AJ_APUR): O valor informado no campo deve existir na Tabela de código do ajuste da apuração e dedução de cada Secretaria de Fazenda, conforme a Unidade da Federação (UF) do declarante, campo UF do Registro 0000 ou, não havendo esta Tabela, o valor informado no campo deve existir na Tabela de código do ajuste da apuração e dedução, constante da observação do Item 5.1.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008.
O código da tabela do Item 5.1.1 deverá ser informado no campo 'Sequência’.
Segue parte da tabela:
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