Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Introdução
Para a nota fiscal de entrada de energia elétrica ser considerada para o Sped Contribuições é necessário ter o os valores de PIS e COFINS no mestre.
No entanto, caso o campo ‘PIS Energia Elétrica’ e ‘COFINS Energia Elétrica’ esteja marcado no tratamento fiscal (NFTFBR), na guia PIS/COFINS, o sistema só vai calcular esses impostos se a nota fiscal tiver base de cálculo do ICMS.
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