Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Pré-requisitos para o sistema considerar a nota fiscal no Registro C500
REGISTRO C500 - NOTA FISCAL:
Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada, por todos os contribuintes adquirentes.
1) Ter os valores de PIS e COFINS no mestre, com CST'S que representem crédito dos respectivos impostos.
- No entanto, caso o campo ‘PIS Energia Elétrica’ e ‘COFINS Energia Elétrica’ estejam marcados no tratamento fiscal (NFTFBR), na guia PIS/COFINS, o sistema só vai calcular esses impostos se a nota fiscal tiver base de cálculo do ICMS.
2) O campo Modelo Documento Fiscal ter um dos valores abaixo:
- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66)
- Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29)
- Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)
- NF-e (Código 55) - Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito
O sistema busca a informação do campo Modelos de Documentos, da janela EPTMBR/ED - Consultar Tipos de Movimento, na guia Fiscal/Tratamento de Balança.
Observação:
Cadastro do Tipo de Movimento alterado só serão válidas para novos lançamentos de notas fiscais.
Atenção:
Caso tenha lançado/processado nota fiscal com a classificação do modelo de documento errado (não conforme), será necessário fazer a inclusão do ajuste na janela NFMEBR - Consultar Dados Fiscais Complementares de Notas Fiscais.
Exemplificando:
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