Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Qualquer dúvida relacionada a questão fiscal terá que ser tratado com o setor da sua empresa.
1º Passo
Na janela NFTFBR - Tratamento Fiscal, informar no campo ‘Código de Situação da Operação - Simples Nacional’ o CST que dá permissão ao crédito (CST 101 – 201).
Observação:
- O cálculo do crédito será realizado apenas quando no Tratamento Fiscal (Guia ICMS) o campo ‘Base de Cálculo ICMS’ estiver marcado.
- Ressaltamos que ‘Não’ será impresso ICMS no Danfe.
2º Passo
Na janela NFEEXPPR - Exportação de Notas Fiscais Eletrônica, fazer as seguintes parametrizações:
a) guia ‘Parâmetros \ Configuração 1 \ Quadro Simples Nacional’
Marcar pelo menos um dos campos:
- ‘ICMS para Itens com ST’ e/ou ‘IPI’ ou
- Informar ‘Alíquota Aplicável no Cálculo do Crédito’
b) Na guia ‘Literais – Inf. Adicionais do Contribuinte \ Montagem de Texto 2’
- Marcar o campo ‘Crédito ICMS’
Informação Adicional:
Informar no campo de Informações Adicionais da Nota Fiscal (e não do produto), a base de cálculo, o imposto destacado e o número da Nota Fiscal referente à aquisição da mercadoria devolvida, além da mensagem: o "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI”.
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