Aplica-se a todos os produtos
Introdução:
A restrição de acesso por IP é por Lista Branca, ou seja, somente os IP’s listados nessa janela que terão acesso ao sistema. Alguns pontos que precisam ser observados:
- Deve-se informar o IP público, seja ele da empresa ou da casa. Normalmente em empresas todos os computadores “saem” para internet através de um mesmo IP (as vezes mais de um). Com isso, o IP que deve ser informado nessa lista é o público e não o privado de cada computador. Um teste simples para identificar seu IP público na internet é acessar um site que mostre isso, ex.: https://meuip.com.br/. Em uma empresa provavelmente se acessar esse site de diversos computadores você obterá o mesmo resultado, que é o IP público da empresa.
- IP estático X IP dinâmico. Conforme explicado acima, o conceito de Lista Branca libera apenas os IP’s informados na lista. Com isso, é importante observar se o IP público utilizado é estático ou dinâmico, pois sendo estático esse IP nunca irá mudar, por outro lado, se ele for dinâmico, esse IP poderá mudar com o tempo, inviabilizando o cadastro e o acesso por aquele IP que foi modificado. Diante disso, recomenda-se o uso desse recurso apenas para IP’s públicos e estáticos.
- Incluir pelo menos um Usuário na lista de usuários sem restrições, normalmente um com o perfil de Supervisor/Administrador do sistema.
1º Passo
O cadastro deverá ser realizado na janela USUABR - Dados da Empresa
Essa parametrização terá que ser realizada pela equipe de TI da sua empresa
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