Aplica-se apenas a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
A DIRF é uma declaração anual que deve ser feita por todas as fontes pagadoras de tributos federais retidos na fonte, independentemente do optar pelo simples ou não. É uma obrigação tributárias Federais com envolvimento em pessoas jurídicas e pessoas Físicas que pagaram tributos federais retidos na fonte.
O arquivo da DIRF conterá as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoa jurídica:
- Nome empresarial
- Número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e
- Discriminando mês a mês, por código de retenção, o valor dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário (no mês da retenção).
A DIRF somente será entregue pelo CNPJ da empresa Matriz onde o mesmo contemplará as empresas filiais.
Seguem orientações sobre os dados considerados para a geração do processo
1º Passo - Tratamento Fiscal (NFTFBR)
Guia Incidências de impostos
Parametrizado o campo ‘DIRF’ de todos os tratamentos fiscais que serão utilizados nos processamentos das notas fiscais de entrada que sofreram retenção na Fonte e, cujos movimentos deverão ser considerados no arquivo.
Guia DARF
Na mesma Janela deverá ser informado o código DARF para IR:
Observação: Os códigos DARF para PIS, COFINS e CSLL são fixos processos.
Observação: No processo da DIRF, caso o código DARF do IR esteja gravado no título, este será considerado na geração dos dados, caso não exista, será utilizado o código do tratamento fiscal informado na nota.
2º Passo - Janela CPTLBR - Códigos de Liquidação
Campo DIRF: Se selecionado, permite levar a liquidação para a DIRF magnética.
Marcar somente os códigos de liquidação que somente deverá gerar a Dirf.
3º Passo - Relatórios para apoio/análise
A seguir destacamos alguns relatórios para auxiliar antes da geração da DIRF.
- LF114RE - Demonstrativo Mensal de IRRF
- CP785RE - Relatório de Apuração de PIS/COFINS/CSLL.
Essa Janela permite a emissão do Relatório de Apuração dos impostos PIS / COFINS / CSLL
- CP786RE - Apuração de PIS/COFINS/CSLL - Serviços e Mercadorias
4º Passo - LF969PR - DIRF - Layout's a Partir de 2019
Tratamento/Conceito do Processo
Este processo exportará informações de IR, PIS retido, COFINS retido e CSLL retido para utilização no programa da DIRF.
No mesmo arquivo magnético estará centralizado os dados (informações consolidadas) de todas as filiais da empresa processados na base de dados. Também são gerados todos os pagamentos do ano relacionados aos beneficiários que tiveram retenção de imposto em pelo menos um dos meses.
Os dados das notas que compõem este arquivo, são obtidos a partir das Notas Fiscais de Compras que possuem IRRF de pessoa jurídica / Notas Fiscais de Serviço.
Observação: O sistema verifica se uma Nota Fiscal é de entrada através do campo COM / VEN = C (do NFME e NFDE).
No tratamento fiscal utilizado no processamento dessas notas devem ter o campo "Dirf" parametrizado conforme exposto acima, pois essa configuração é mandatória para esse detalhe ser relacionado no arquivo da DIRF.
PIS retido, COFINS retido e CSLL retido serão obtidos exclusivamente das duplicatas liquidadas de contas a pagar, ou seja, o fato gerador do Pis e Cofins na Dirf é na liquidação do título principal (CNPJ Fornecedor).
Quadro Tipo da declaração
Em caso de Retificação, o campo 'Número do Recibo' será habilitado para informação do número da declaração anterior e o preenchimento é obrigatório.
Quadro Código do Serviço
Pessoa Jurídica: Deve-se informar o código de serviço para pessoa jurídica. O código "1708" vem preenchido na janela como padrão.
Pessoa Física: Deve-se informar o código de serviço para pessoa física. O código "0561" vem preenchido na janela como padrão.
Caso não sejam encontrados o código DARF do IR no tratamento fiscal ou na liquidação, serão utilizados como padrão o valor 1708 para pessoa jurídica e 0561 para pessoa física. No entanto, este código poderá ser alterado no programa da Receita Federal.
Quadro Dados do Responsável
CPF do Responsável: Deve-se informar o CPF do responsável pela geração do arquivo. Campo de preenchimento obrigatório.
Nome do Responsável: Deve-se informar o Nome do responsável pela geração do arquivo. Campo de preenchimento obrigatório.
DDD / Telefone / Ramal e Fax: Preencher com os dados de contato do responsável pela geração do arquivo. Campo de preenchimento obrigatório.
Email: Através deste campo, é possível informar o E-mail do responsável pela geração do arquivo. Este campo não é de preenchimento obrigatório.
Quadro Filtros
Tratar Pessoa: Este campo permite selecionar apenas uma das seguintes opções: Somente Pessoa Jurídica, Somente Pessoa Física ou Todas. Caso o campo Tratar Pessoa for igual a ‘Todos’, serão disponibilizados os campos:
- Tipo de Geração do Arquivo para Pessoa Física’ e
- Tipo de Geração do Arquivo para Pessoa Jurídica
Tipo de Geração do Arquivo: Permite selecionar se deseja filtrar:
Notas Fiscais: Se o tipo for 'Notas Fiscais', o sistema irá considerar todas as Notas Fiscais de entrada no período informado para geração. Serão consideradas as notas fiscais que tenha retenção de IRRF, PIS, COFINS, CSLL.
Pagamentos: Se Tipo escolhido for 'Pagamentos', o sistema habilitará o campo 'Considera Notas que não Geram Duplicatas (notas fiscais com emissão = N)'. O sistema considera todas as duplicatas liquidadas com tipo LiQ = 1, 2, 3, 8 e 9.
Filtro Específico / Filtrar NF pela Data de Emissão
Filtro Específico: Quando marcado, serão desconsideradas notas fiscais com CFOP de compra de ativo imobilizado e compras para consumo. CFOP = 1.100; 2.100; 3.100 e 4.100.
Filtrar NF pela Data de Emissão: Por padrão, as notas são filtradas pela data de movimento. Quando marcado, as notas serão filtradas pela data de emissão.
Cálculo do Imposto
- Base de cálculo para IRRF = Valor da Nota + Imposto de Renda;
- Rendimentos tributáveis = somatória das notas fiscais apurado em um determinado mês.
- Imposto Retido = somatória do imposto retido apurado em um determinado mês (Valor IRRF Tabela NFME).
- Valores referente a cada mês e ao 13o Salário = Sem tratamento, utilizado apenas para pessoa física.
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