Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Como funciona o Diferencial de Alíquotas?
O Difal nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Tecnicamente, podemos dizer que, a partir de 2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será utilizada a alíquota interestadual.
Vale lembrar que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída:
- ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto
- ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto
Como calcular o Difal com base dupla?
O cálculo com base dupla possui algumas etapas, supondo uma compra de mercadoria pelo valor de R$ 1.000,00 do Estado de Minas Gerais (estado de origem) para o Estado de São Paulo (destino).
Cálculo:
ICMS Difal Base Dupla = [(Valor da operação – ICMS Origem) / (1 - % ICMS Interna) x % ICMS Interna – (valor da operação x % ICMS Interestadual)]
A) Valor da operação (1.000,00) x Alíquota Interestadual (12%) = R$ 120,00
B) Valor da operação (1.000,00) – ICMS Origem (120,00) = R$ 880,00
C) 1 - Alíquota Interna (18%) = 0,82
D) B / C = (880,00 / 0,82) = R$ 1.073,17
E) Alíquota Interna = 18% (estado do destinatário)
F) D x E = R$ 1.073,17 x 18% = R$ 193,17
G) F – A = R$ 193,17 - R$ 120,00 = R$ 73,17
ICMS Difal Base Dupla = R$ 73,17
1º Passo
Revisar as opções de sistema que tratam as buscas das alíquotas (sigla WOPCOES)
16 - Buscar % do ICMS do Destino deverá ser parametrizada como 1
32 - Buscar % do ICMS da Origem deverá ser igual a 3
2º Passo
Janela do Estado (TPUFBR)
A busca do cálculo do Difal base dupla será pela janela do Estado (TPUFBR), o sistema busca os parâmetros do Estado do destino (para onde vai a mercadoria). O sistema somente fará o cálculo da base dupla se os campos abaixo estiverem preenchidos:
- % de ICMS
- % da Alíquota Interna ICMS
- ‘Calcula Diferencial na entrada (Livro Fiscal) usando a base dupla’ estiver marcado.
- Para calcular também na nota fiscal da saída, marcar o campo ‘Calcula Diferencial na saída usando a base dupla’.
Observação: Caso operação tenha o cálculo do FCP, preencher a porcentagem.
3º Passo
Janela NFTFBR - Tratamento Fiscal
Na guia ICMS/ICMS ST, Subguia ‘ICMS’ os campos abaixo deverão ser marcados:
- ‘Base de Cálculo’ e
- ‘Diferencial de Alíquota ICMS’ deverão estar marcados.
4º Passo
Lançar e processar a sua nota fiscal de entrada e/ou saída
Observação: O valor referente ao Difal não estará disponível na consulta da nota, será possível verificar o valor apenas no módulo Livros Fiscais.
Atenção:
O Valor do DIFAL com base dupla será calculado para as notas fiscais processadas após as parametrizações.
Notas fiscais geradas e/ou processadas antes das parametrizações não serão recalculadas.
Exemplificando NF de Entrada
5º Passo
Sendo nota fiscal de saída ou entrada com emissão própria, na janela NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal, o campo ‘Gerar texto adicional DIFAL destinatário pessoa física’ na guia Parâmetros \ Configuração 2 deverá ser marcado.
Ao marcar esse campo será impresso no Danfe o texto com a informação do Difal.
6º Passo
Executar o processo LF3002PR - Geração de Dados Fiscais.
7º Passo
O valor do Difal pode ser consultado em 2 relatórios do fiscal
- Relatório 1: LF4102re - Livro Registro de Entradas - RE- Mod. P1 e P1/A (410)
Na coluna OBSERVAÇÕES consta a informação ‘VID.OBS. 1’. Devemos acessar a última página.
Última Página: Consta o Valor do ICMS do DIFAL
- Relatório 2: LF997RE - Demonstrativo do DIFAL (Diferencial de Alíquota)
Informações Adicionais – Contabilização da Nota Fiscal de Entrada com DIFAL
Se o valor do DIFAL calculado no processamento da nota entrar no Custo da Mercadoria no Estoque, campo ‘+ Difal de ICMS’ estiver marcado (Sim) na janela NFICBR - Id-Custo, o processo contábil assumirá as parametrizações da janela CGPRNFBR - Parâmetros - Tipos de Contabilização de Notas Fiscais realizadas nas guias ‘DIFAL Entrada – Débito’ e ‘DIFAL ENTRADA – Crédito’.
Janela NFICBR
CGPRNFBR - Parâmetros - Tipos de Contabilização de Notas Fiscais
Agora, se o valor do DIFAL calculado na nota NÃO entrar no Custo da Mercadoria no Estoque, o campo ‘+ Difal de ICMS’ estiver desmarcado (Não), o processo contábil assumirá as parametrizações da guia ‘DIFAL’.
CGPRNFBR - Parâmetros - Tipos de Contabilização de Notas Fiscais
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