Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
Atenção:
Todas as imagens deste documento são meramente ilustrativas.
Como funciona o Diferencial de Alíquotas?
O Difal nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Tecnicamente, podemos dizer que, a partir de 2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será utilizada a alíquota interestadual.
Vale lembrar que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída:
- ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto
- ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto
Atualmente existem duas maneiras de calcular o DIFAL são elas:
- base única também conhecida como cálculo por fora
- O cálculo de base única é o formato mais simplificado e também é o menos oneroso.
- Utilizando o cálculo base única, o valor do DIFAL incide apenas sobre o valor da mercadoria ou serviço vendido.
Fórmula para calcular o DIFAL pela base única (cálculo por fora):
DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual).
Exemplificando:
a) ICMS estado de origem = R$ 1000,00 x 12% = R$ 120,00
b) ICMS estado de destino = R$ 1000,00 x 18% = R$ 180,00
c) A – B (R$ 180,00 - R$ 120,00) = R$ 60,00 (ICMS DIFAL Base Única)
- e a base dupla conhecida como cálculo por dentro
Procedimentos para calcular DIFAL base única (cálculo por fora)
1º Passo - WOPCOES
Revisar as opções de sistema que tratam as buscas das alíquotas (sigla WOPCOES)
Opção 16 de Livros Fiscais - Buscar % do ICMS do Destino deverá ser parametrizada como 1
Opção 32 de Livros Fiscais - Buscar % do ICMS da Origem deverá ser igual a 1, 2 ou 3
- 0 - Utiliza Alíquota da Nota Fiscal
- 1 - Utiliza Alíquota do Estado de Origem da Nota Fiscal
- 2 - Utiliza Alíquota da Nota, caso não informada busca a Alíquota da UF de Origem da Nota
- 3 - Busca alíquota da nota, se não encontrar busca alíquota entrada interestadual, se não encontrar busca alíquota do estado de origem
2º Passo - Janela do Estado (TPUFBR)
A busca do cálculo do Difal base única será pela janela do Estado (TPUFBR), o sistema busca os parâmetros do Estado do destino (ou seja, para onde vai a mercadoria). O cálculo será feito se:
- % de ICMS
- % da Alíquota Interna ICMS
- O campo ‘Calcula Diferencial na entrada (Livro Fiscal) usando a base dupla’ deverá ser desmarcado
Observações:
- Caso operação tenha o cálculo do FCP, preencher a porcentagem
- Se a opção 32 de Livros estiver parametrizada igual a 3, o sistema poderá assumir o % informado do campo ‘Alíquota DIFAL Entrada Interestadual’.
3º Passo - Janela NFTFBR - Tratamento Fiscal
Na guia ICMS/ICMS ST, Subguia ‘ICMS’ os campos abaixo deverão ser marcados:
- ‘Base de Cálculo’ e
- ‘Diferencial de Alíquota ICMS’ deverão estar marcados.
4º Passo – Incluir e Processar Nota Fiscal
Lançar e processar a sua nota fiscal de entrada.
Observação: O valor referente ao Difal não está disponível na consulta da nota, será possível verificar o valor apenas no módulo Livros Fiscais.
Atenção:
O Valor do DIFAL será calculado para as notas fiscais processadas após as parametrizações.
Notas fiscais geradas e/ou processadas antes das parametrizações não serão recalculadas.
Exemplificando NF de Entrada
Guia Nota Fiscal
Guia Impostos
5º Passo – Processo de Livros Fiscais
Executar o processo LF3002PR - Geração de Dados Fiscais.
6º Passo - Relatórios
O valor do Difal pode ser consultado em 2 relatórios do fiscal
- Relatório 1: LF4102re - Livro Registro de Entradas - RE- Mod. P1 e P1/A (410)
Na coluna OBSERVAÇÕES consta a informação ‘VID.OBS. 1’. Devemos acessar a última página.
- Última Página: Consta o Valor do ICMS do DIFAL
- Relatório 2: LF997RE - Demonstrativo do DIFAL (Diferencial de Alíquota)
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