Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Causa da Rejeição:
Quando for emitida uma NF-e para destinatário localizado no Brasil (UF diferente de "EX - Exterior") e o Código do Município do Destinatário não existir na Tabela de Municípios do IBGE, será retornado à rejeição "274 - Código Município do Destinatário inexistente".
Como Resolver:
1º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para que a nota fiscal seja desprocessada;
2º Deve-se consultar na Tabela de Municípios do IBGE o município do Destinatário da NF-e para identificar qual é o código correto. Para essa consulta, acesse o próprio site do IBGE, nesse endereço:
https://www.ibge.gov.br/explica/codigos-dos-municipios.php
Trecho do XML Rejeitado:
a) Se o problema estiver nos 2 primeiros dígitos do código do município, significa que o problema está no cadastro do Estado (UF)
- Acessar a janela TPUFBR - Estados-Unid. da Federação
- Selecionar o estado vinculado ao cliente e corrigir a informação do campo ‘Código IBGE’.
No exemplo acima o código encontrado foi 35, porém, o código de Minas Gerais é 31.
b) Agora, se o problema estiver nos 5 últimos dígitos significa que o problema está no cadastro do município.
- Acessar a janela TPMUNIBR - Novo Cadastro de Cidade
- Corrigir a informação do campo 'Código IBGE', conforme consulta realizada no site do IBGE.
3º Processar a NF-e
4º Executar o processo NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal
5º Acompanhar Autorização da NFe
6º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
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