Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Causa da Rejeição:
Quando emitir uma NFe, modelo 55, informado NCM de medicamento e não for preenchido o Grupo de medicamentos (med) a Sefaz retornará com a Rejeição 840: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento.
Exemplo do XML gerado sem o grupo de medicamentos:
Observações:
Essa regra é de validação a critério de cada UF.
Os medicamentos são classificados nos NCM´s que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
Para os medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo cProdANVISA do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal ‘ISENTO’.
A regra de validação entrará em vigor nas seguintes datas:
- Homologação : 14/03/2022
- Produção :16/05/2022
Exemplo XML Correto com a informação do Preço Máximo:
- Exemplo do XML sem informação do Preço Máximo
Como Resolver:
1º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para que a nota fiscal seja desprocessada;
2º Acessar a janela ESTQBR – Itens de Estoque:
Selecionar o código do produto em questão, abra com a opção de ‘’.
- Se o produto não for medicamento, deverá acessar a guia ‘Dados Fiscais’ e alterar o NCM para diferente de 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006
- Agora, se o item for realmente medicamento, faça os seguintes cadastrados:
a) Guia Cadastro
O item deverá ter rastreabilidade, sendo assim o campo ‘Lote Obrigatório’ deverá estar marcado e existir lotes para o item na janela EPLTBR – Manutenção de Lote
b) Na guia Grupo – Unidade, preencher os campos:
- ‘Preço Máximo’: Informar a lista de preço para os medicamentos. Os produtos controlados pela ANVISA são tabelados pelo governo e não podem exceder valor. Caso não tenha a lista cadastrada, use o botão de ‘’ para abrir a janela VEPRBR e efetivar a inclusão.
Observação:
Em Vigência deverá ser informada a data de início da lista, ou seja, quando entra em vigor - Preço Unitário: É o Valor Máximo que a Anvisa permite vender o medicamento.
- ‘Código do Produto da Anvisa’: Conforme manual do contribuinte da Sefaz, para os medicamentos que não possuam código de Produto da ANVISA, o campo cProdANVISA do Grupo de Medicamentos deverá ser preenchido com o literal ‘ISENTO’;
- ‘Texto referente a Isenção’: Selecionar o código do texto que foi criado com a justificativa/motivo da isenção.
- ‘Rastreabilidade na NF-e’: Deverá estar marcado
3º Processar novamente a nota fiscal;
Atenção: Caso tenha sido corrigido o NCM do cadastro do item, obrigatoriamente deverá ser alterado o código da posição fiscal no detalhe da nota com a mesma informação corrigida no cadastro de item. O sistema passará a assumir a nova posição fiscal para os próximos detalhes incluídos.
4º Acessar a janela NFEEXPPR - Parametrizar a janela Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal
Para as impressões dos dados da Rastreabilidade (Dados do Lote do Produto) é necessário parametrizar os campos com as informações que deseja enviar sobre o lote. Temos várias possibilidades.
Para facilitar, use a função ‘Localizar Campos’, dando um duplo clique sobre o campo desejado, o sistema deixará o campo destacado direto na janela para facilitar a visualização do usuário.
Por fim, executar o processo para exportar a nota fiscal para autorização da SEFAZ, basta clicar no botão ‘’.
5º Assim que a NF-e for autorizada, executar o processo Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
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