Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Causa da Rejeição:
A regra de validação da Sefaz diz o seguinte:
Se a Modalidade do frete for igual a 9 (Sem ocorrência de transporte) o grupo Transportador não poderá ser informado.
Como Resolver:
1º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para que a nota fiscal seja desprocessada
2º Revisar o campo ‘Frete Pago/A Pagar’ informado na nota:
- Caso tenha frete a nota, alterar a modalidade no sistema de ‘Nenhum’ para algum outro Tipo de Frete
- Agora, se realmente o frete for ‘Nenhum’, basta retirar as informações da transportadora
3º Processar a NF-e
4º Revisar na janela NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal o campo ‘NF sem Transportadora: Utilizar dados destinatário (Apenas Operações Interna)’, ele deverá estar desmarcado
5º Faça a Carga de Retorno (NFEIMPPR) para obter os dados da autorização.
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