Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Como funciona o Diferencial de Alíquotas?
O Difal nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Tecnicamente, podemos dizer que, a partir de 2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será utilizada a alíquota interestadual.
Vale lembrar que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída:
- ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto
- ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto
1º Passo - Revisar Opção do Sistema
Revisar as opções de sistema que tratam as buscas das alíquotas (sigla WOPCOES)
16 - Buscar % do ICMS do Destino deverá ser parametrizada como 1
Opção 32 de Livros Fiscais - Buscar % do ICMS da Origem deverá ser igual a 1, 2 ou 3
0 - Utiliza Alíquota da Nota Fiscal
1 - Utiliza Alíquota do Estado de Origem da Nota Fiscal
2 - Utiliza Alíquota da Nota, caso não informada busca a Alíquota da UF de Origem da Nota
3 - Busca alíquota da nota, se não encontrar busca alíquota entrada interestadual, se não encontrar busca alíquota do estado de origem
2º Passo - Janela do Estado (TPUFBR)
A busca do cálculo do Difal Base Dupla será pela janela do Estado (TPUFBR), o sistema busca os parâmetros do Estado do destino (para onde vai a mercadoria). O sistema somente fará o cálculo da base dupla se os campos abaixo estiverem preenchidos:
- % de ICMS
- % da Alíquota Interna ICMS
- ‘% do FCP’, deverá ser informado se desejar calcular/considerar o FCP
- ‘Calcula Diferencial na saída usando a base dupla’, para calcular também na nota fiscal da saída, marcar o campo
- ‘Identificação de Legislação de ICMS/FCT-ST’
3º Passo - Janela NFTFBR - Tratamento Fiscal, guia ICMS/ICMS ST:
a) Subguia ‘ICMS’ os campos abaixo deverão ser marcados:
- ‘Base de Cálculo’ e
- ‘Diferencial de Alíquota ICMS’ deverão estar marcados.
b) Sub Guia ICMS/ST, marcar os campos:
- ‘Calcula ICMS de ST por Diferencial de Alíquota’
- ‘Conforme convênio 52/17 com abatimento de icms próprio da Base’
- Ou ‘Conforme convênio 52/17 sem abatimento de icms próprio da Base’
4º Passo
Lançar e processar a sua nota fiscal de entrada e/ou saída.
Observação:
O valor referente ao Difal não estará disponível na consulta da nota, será possível verificar o valor apenas no módulo Livros Fiscais.
Atenção:
- O Valor do DIFAL com base dupla será calculado para as notas fiscais processadas após as parametrizações.
- Notas fiscais geradas e/ou processadas antes das parametrizações não serão recalculadas.
5º Passo
Sendo nota fiscal de saída, na janela NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal, parametrizar:
a) o campo ‘Gerar texto adicional DIFAL destinatário pessoa física’ na guia Parâmetros \ Configuração 2 deverá ser marcado.
b) Para que o ‘Valor Total de FCP ST’ seja impresso no Danfe, no campo ‘Informações Adicionais de Interesse do Fisco’ deverá ser marcado o campo ‘Totais de FCP e FCP-ST – aplicável na NFe 4.0’.
6º Passo
Executar o processo LF3002PR - Geração de Dados Fiscais.
7º Passo
O valor do Difal pode ser consultado em 2 relatórios do fiscal
- Relatório 1: LF4102re - Livro Registro de Entradas - RE- Mod. P1 e P1/A (410)
- Relatório 2: LF997RE - Demonstrativo do DIFAL (Diferencial de Alíquota)
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