Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Introdução:
Em que momento devemos usar a janela LFAPCBR - Dados do Resumo da Apuração do PIS/COFINS?
Essa janela permite:
- É possível incluir manualmente os dados do PIS e COFINS ou
- Indicar na janela para fazer a ‘Apuração dos Dados’
É importante esclarecer que:- Esses valores não serão considerados no Sped
LFAPCBR - Dados do Resumo da Apuração do PIS/COFINS
Na consulta da janela é possível saber se os dados foram cadastrados por um usuário ou calculado pelo sistema.
Opção para incluir manualmente:
Deverá ser cadastrado mensalmente e preencher todos os campos de todas as guias.
Observação especial aos campos:
- Tipo de Apuração: Indicar se os dados que está inserindo são de Pis ou Cofins
- Grupo de Filiais: Obrigatório informar
- Natureza da Pessoa Jurídica: Obrigatório informar
- Saldo: Indicar que a informação será ‘Manual’
Exemplificando
Guia Ajustes Débito/Crédito, preencher as informações:
- Guias Outros Débitos e/ou Estornos de Crédito
- Guias Outros Créditos e/ou Estornos de Débito
Guia Saldo
- Informar o Valor do Saldo Credor do Período que está sendo lançado.
Opção para o sistema fazer Apuração:
Guia Periodicidade
Deverá ser cadastrado mensalmente e preencher os campos:
Observação especial aos campos:
- Em ‘Tipo de Apuração’ informar se os dados que está inserindo são de Pis ou Cofins
- Grupo de Filiais: Obrigatório informar
- Natureza da Pessoa Jurídica: Obrigatório informar
- Marcar no campo ‘Saldo’ que será ‘Processamento de Apuração’
Exemplificando
Guia Processamento de Apuração
- Basta executar o processo através do botão ‘’
Exemplificando
Observação: Fazer a mesma operação para o Cofins
Guia Saldo
Essa guia será atualizada pelo sistema quando houver saldo credor
Informação Adicional
Ao tentar excluir um registro ocorrer a mensagem: Período Já Encerrado, Janela será aberta em Modo Consulta.
Causa:
Essa restrição está ocorrendo porque o processo LF321PR - Fechamento foi executado ‘’ .
Como Resolver:
Caso seja necessário excluir os dados do período cadastrado na janela LFAPCBR, deverá ser executado o processo LF320PR - Reabertura de Mês Fiscal.
- Clicar no botão ‘’. Se for necessário reabrir mais de 1 mês o processo deverá repetir o processo até chegar no mês desejado.
Pronto! Mês reaberto
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