Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Atenção:
Dúvidas sobre as regras fiscais a serem aplicadas deverão ser tratados com o seu contador
Validação do arquivo EFD - Escrituração Fiscal Digital:
- 3 - FUNC
- Registro/Campo não informado ou inválido
- Campo obrigatório
Como Resolver:
1º Passo
- Clique no item grifado no erro/advertência do SPED Fiscal (3 - FUNC) e verifique a qual documento se refere
- Com a relação das notas que estão com essa inconsistência, prosseguir com os demais passos
2º Passo
Acessar o cadastro AFCBBR – Bens
- Selecionar o código do Bem correspondentes e
- Informar a função no campo 'Observações’.
O código do item pode ser consultado no Registro 0300, na linha que estiver indicada na coluna ‘Linha/Posição’ do relatório de inconsistências.
3º Passo
a) Acessar a janela ‘LFSFBR - SPED Fiscal - ATO COTEPE 22/2010’ e gerar um novo arquivo do Sped
b) Fazer a Validação
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