Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Introdução:
Algumas notas com retenção do INSS não estão sendo consideradas na EFD Reinf. O que pode ser?
Causas:
- Provavelmente o campo ‘REINF (Eventos R-2010/R-2020)’ do tratamento fiscal esteja desmarcado ou
- A data de emissão da nota fiscal não esteja dentro do período da geração do Reinf
Como Resolver:
- Verificar o código do tratamento fiscal informada nos detalhes destas notas fiscais
- Em seguida, acessar a janela NFTFBR para consultar, guia ‘Incidência de Impostos’ e revisar o campo ‘REINF (Eventos R-2010/R-2020)’. O sistema somente irá considerar se estiver marcado.
- Gerar um novo arquivo
Observação: O processo verifica as notas fiscais cuja ‘Data de Emissão’ esteja dentro do mês solicitado na geração do REINF
- Sobre o fato gerador/data de competência: Possibilidade de Definir a Data de Competência do IRRF - Janela EDREPRED (Release de 07-03-2024)
- Sobre o fato gerador/data de competência: Possibilidade de Definir a Data de Competência do IRRF - Janela EDREPRED (Release de 07-03-2024)
- Fazer a Validação
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