Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação.
As imagens deste documento são meramente ilustrativas
Introdução
A Nota Fiscal Complementar é necessária quando, algum valor é lançado a menor ou acrescentar valores ou impostos antes não informados no documento fiscal original, tais como:
a) erro no valor das mercadorias e/ou serviços;
b) erro na quantidade da mercadoria;
c) erro na alíquota do imposto;
e) erro no cálculo do imposto.
Devemos observar que, deverá ser emitida uma nota fiscal complementar para cada nota fiscal emitida incorretamente, para efeito do emitente recolher a parcela do imposto com os acréscimos legais corretos, valendo-se da época em que a referida parcela deveria ter sido recolhida.
No XML, para indicar que a nota fiscal é de complemento é necessário preencher os campos, sendo:
- finNFe - Finalidade de Emissão da NF-e. Esse campo tem que ser preenchido com o seguinte valor: 2 = NF-e complementar
- refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada da NF-e. Esse campo deve ser preenchido com uma chave de NF-e (modelo 55)
Procedimentos
1º Passo
Criar Tratamento Fiscal na janela NFTFBR para operações de complemento de ICMS DIFAL
a) Na guia ‘Tratamento Fiscal’, preencher os seguintes campos:
- CFOP: Geralmente é o mesmo que foi utilizado na nota fiscal original
- Descrição: Sugerimos que seja informado Complemento de ICMS DIFAL
- Código Tributário e Situação ICMS: Devem ser preenchidos com o código compatível com a operação do complemento do imposto.
- Código Tributário do IPI, PIS e COFINS: Também deverão ser preenchidos com a Situação Tributária de cada imposto.
b) Na guia ‘Incidências de Impostos’ marcar os campos:
- ‘Livros Fiscais’
- ‘Valores nos Livros Fiscais’
- ‘Considera Cliente como Consumidor Final e Não Contribuinte’
- Já o campo ‘Base da Nota Fiscal’ deverá ser desmarcado
c) Em ICMS / ICMS-ST, Subguia ICMS marcar os campos:
- ‘Base de Cálculo do ICMS’
- ‘Cálculo do Diferencial de ICMS’
- Revisar parâmetro do campo ‘Modalidade de Determinação da Base de Cálculo’
d) Em ICMS / ICMS-ST, Subguia ICMS-ST marcar os campos:
- ‘Não Calcula Substituição Tributária’
- ‘Calcula ICMS de ST por Diferencial de Alíquota’
- Conforme convênio 52/17 com abatimento de icms próprio da Base
- Revisar parâmetro do campo ‘Modalidade de Determinação da Base de Cálculo’
2º Passo
Janela do Estado (TPUFBR)
A busca do cálculo do Difal base dupla será pela janela do Estado (TPUFBR), o sistema busca os parâmetros do Estado do destino (para onde vai a mercadoria). O sistema somente fará o cálculo da base dupla se os campos abaixo estiverem preenchidos:
- ‘% de ICMS’
- ‘% da Alíquota Interna ICMS’
- O campo‘Calcula Diferencial na entrada (Livro Fiscal) usando a base dupla’ deverá ser desmarcado.
- Para calcular na nota fiscal da saída existe apenas a possibilidade de ser base dupla. Caso queira, marcar o campo ‘Calcula Diferencial na saída usando a base dupla’.
- O Campo 'Cálculo Difal subtraindo alíquota origem da alíquota destino' deverá ser marcado
Observação: Caso operação tenha o cálculo do FCP, preencher a porcentagem.
3º Passo – Incluir a Nota Fiscal
Esta nota fiscal deverá ser emitida através da janela Mestre de Notas Fiscais (sigla: NFMEBR2)
a) Guia Nota Fiscal
- Número e Série
Se a Nota Fiscal de Complemento for de Emissão Própria o número ‘Não deverá’ deverá ser informado. Preencher apenas o campo ‘Série’ e deixar para que o sistema gere o número da nota de forma automática.
Agora, se for uma nota for Emissão de Terceiro, os campos ‘Número’ e ‘Série’ deverão ser informados com os mesmos dados da nota recebida. - Os campos abaixo deverão ser preencher com as mesmas informações da nota fiscal de origem:
- Tipo de Movimento
- Cliente/Fornecedor
- Estabelecimento
- Depósito
- Valor Total da Nota deverá ser zero
b) Na guia Impostos informar:
- Alíquota do ICMS;
- Valor do ICMS;
- Em ‘Natureza/Complemento’ selecionar a opção ‘NF Complemento de ICMS’
Os dados da nota fiscal original:
- Nota Fiscal Vinculada
- Série Vinculada
- Data Emissão Vinculada
c) Aba Comercial
- Tipo de Emissão: Selecionar a opção ‘N - Não Gera Duplicata no CR’ ou ‘N - Não Gera Duplicata no CP’, caso a nota fiscal complementar seja de entrada
- Forma de Pagamento: Selecionar opção ‘Sem Pagamento’
d) Acessar a guia Detalhes
- Na aba Notas do Detalhe, preencher os seguintes campos:
- Código do Produto: Informar o mesmo item da nota fiscal original
- Quantidade: Deixar zerado
- Valor Unitário: Deixar zerado
- Valor Total: Informar a Base de Cálculo do ICMS/DIFAL (com todos os valores que deveria compõe a base na nota original)
- Dados (Mestre) Nota fiscal: Deve ser informado os dados na NF original.
e) Na guia Impostos do Detalhe informar:
- Alíquota do ICMS
- Valor do ICMS
4º Passo – Processar Nota Fiscal
Após o lançamento de todos os detalhes, processar a nota fiscal
Na guia Impostos do ‘Detalhe’ verificar se o valor Difal foi calculado.
5º Passo – Exportar Nota Fiscal para Sefaz
Se a nota fiscal for de emissão própria executar o processo NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal, clicando no botão ‘’.
6º Passo – Acompanhar Autorização da NF-e
Acompanhar a autorização da nota fiscal através do módulo NFe Federal.
7º Passo – Carga de Retorno da Autorização
Executar o processo Carga de Retorno de Nota Fiscal Eletrônica Federal, clicando no botão ‘’ disponível nas janelas ‘Acompanhamento NFe’ e ‘NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal’.
- Este processo irá carregar os dados de autorização da Sefaz, tais como, Número do Recebo, Data e Hora do Recebimento e Protocolo de Autorização.
8º Passo – Emissão do DANFE
Imprimir o Danfe da Nfe. Utilizar o botão ‘’ disponível na janela ‘NFEEXPPR - Exportação de Nota Fiscal Eletrônica Federal’ ou acessar a janela ‘NFEDANBR - Consultar Emissão de DANFE – Federal’.
Exemplificando Danfe
Dados Adicionais
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