Como funciona o Diferencial de Alíquotas?
O Difal nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Tecnicamente, podemos dizer que, a partir de 2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será utilizada a alíquota interestadual.
Vale lembrar que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída:
ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto
ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto
Para que serve?
O principal objetivo do DIFAL é equilibrar a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e destino, especialmente com o crescimento do comércio eletrônico. Antes da Emenda Constitucional 87/2015, todo o ICMS ficava no estado de origem da venda, o que gerava desigualdades fiscais. Agora, parte do imposto é direcionada para o estado onde o consumidor final se encontra, garantindo uma distribuição mais justa.
Como é calculado?
O cálculo envolve a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem. A base de cálculo passou a ser "por dentro" após a Lei Complementar 190/2022, o que significa que o próprio valor do ICMS já deve ser considerado no cálculo da base. O pagamento é feito, geralmente, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Atualmente existem duas maneiras de calcular o DIFAL são elas:
base única também conhecida como cálculo por fora
e a base dupla conhecida como cálculo por dentro
Fórmula de Cálculo DIFAL por dentro (base dupla) |
ICMS DIFAL Base Dupla = [(Valor da operação – ICMS Origem) / (1 - % ICMS Interna) x % ICMS Interna – (valor da operação x % ICMS Interestadual)]
Exemplificando:
a) Valor da operação (1.000,00) x Alíquota Interestadual (12%) = R$ 120,00
b) Valor da operação (1.000,00) – ICMS Origem (120,00) = R$ 880,00
c) 1 - Alíquota Interna (18%) = 0,82
d) B / C = (880,00 / 0,82) = R$ 1.073,17
e) Alíquota Interna = 18% (estado do destinatário)
f) D x E = R$ 1.073,17 x 18% = R$ 193,17
g) F – A = R$ 193,17 - R$ 120,00 = R$ 73,17 (DIFAL Base Dupla)
| Fórmula para calcular o DIFAL pela base única (cálculo por fora) |
DIFAL = Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual).
Exemplificando:
a) ICMS estado de origem = R$ 1000,00 x 12% = R$ 120,00
b) ICMS estado de destino = R$ 1000,00 x 18% = R$ 180,00
c) A – B (R$ 180,00 - R$ 120,00) = R$ 60,00 (ICMS DIFAL Base Única)
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