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Aplica-se a todos os produtos Atenção: Para garantir a segurança e eficácia da implementação, recomendamos que esta funcionalidade seja parametrizada, testada e validada previamente em ambiente de homologação, antes de ser aplicada em produção. |
Cadastro da Tabela de Substituição Tributária
Se a sua empresa/filial tiver ‘Inscrição Estadual do Substituto Tributário’, informe no cadastro do Estado (TPUFBR). Quando informado, é impresso na nota fiscal em campo específico.
A IE do Substituto será impressa sempre que a nota possuir ST ou dados de FCP ou partilha.
Revise também os campos:
% de ICMS (ICMS interestadual)
% Aliq. Int ICMS (ICMS interno do estado origem)
% do FCP
Identificação de Legislação ICMS / FCP-ST
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Marcar o campo ‘Aplicar FCP em todos os itens, independente de NCM’ caso o FCP deva se aplicar a todos os produtos.
Se precisar aplicar apenas para alguns produtos, não marque este campo. Para isso, utilize a aba ‘NCM’s com Alíquota interna e/ou de FCP específica’.
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