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O que é Notas de Antecipação de pagamento (Nota de Débito)?
Notas de Antecipação de Pagamento são documentos fiscais (como Notas de Débito) emitidos para registrar um pagamento recebido antes do prazo de entrega de um bem ou serviço, especialmente comum com a Reforma Tributária (mudanças com a Nota Técnica 2025.002–RTC v1.01) para o IBS e CBS, onde o fornecedor recebe o valor e paga o imposto antecipadamente, transformando uma venda a prazo em capital imediato para o negócio, sendo uma ferramenta para otimizar o fluxo de caixa.
Notas de Antecipação de pagamento (Grupo de notas de antecipação de pagamento)
O art. 10, § 4º, II, da Lei Complementar nº214/2025, define que, no efetivo fornecimento de bens ou serviços em relação ao qual tenha havido anterior emissão de nota fiscal de débito do tipo 06 = “Pagamento antecipado”, a nota fiscal de fornecimento deverá ser emitida pelo valor total da operação, incluindo as parcelas pagas antecipadamente constantes das notas fiscais emitidas anteriormente.
Para que não haja lançamento de débitos em duplicidade (pela nota fiscal de débito do tipo 06 = “Pagamento antecipado” e pela nota fiscal de fornecimento emitida com o valor total).
No XML, para indicar que a nota fiscal é de Antecipação de Pagamento é necessário preencher os campos, sendo:
Finalidade (finNFe): 6 = Nota de Débito
Tipo de Nota de Débito (tpNFDebito): 06 = Pagamento antecipado
O contribuinte, ao emitir a nota fiscal de fornecimento, deverá referenciar, no grupo <gPagAntecipado>, as notas fiscais de débito de pagamento antecipado emitidas.
No XML, do faturamento para indicar que a nota fiscal teve Pagamento Antecipado é necessário preencher os campos do grupo:
- Grupo <gPagAntecipado>
- refNFe: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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