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Aplica-se a todos os produtos Atenção: Para garantir a segurança e eficácia da implementação, recomendamos que esta funcionalidade seja parametrizada, testada e validada previamente em ambiente de homologação, antes de ser aplicada em produção. |
1° Passo – Cadastro da Tabela de Substituição Tributária
O cadastro deve ser feito na janela NFBCBR - Tabela de Substituição Tributária.
Os campos destacados são as informações básicas para o cálculo da ST:
- Estabelecimento
- Depósito
- Código do Item/Produto
- Estado (do Cliente ou Fornecedor)
- Lucro (Percentual de ST) e
- Acréscimo da Base (que é o MVA)
- Ramo de Atividade: Este cadastro deve ser utilizado quando houver necessidade de cadastrar o mesmo produto, para o mesmo estado, porém, com MVA diferente ou alguma outra parametrização.
- Tipo de Operação: Se a tabela for para entrada e saída, selecione a opção AMBAS.
- CFOP: Não é obrigatório. Se informado, leva para o pedido de venda
- Código Tributário: Não é obrigatório. Se informado, leva para o pedido de venda
- Aplica FCP: Marque este campo
-
Tipo de Substituição Tributária: Recomendamos deixar sem valor
- Se for N ou branco, calcula ST considerando as regras do sistema
- Se for E, só será calcular ST se no cadastro do cliente, guia Fiscal o campo ‘Tipo de Substituição Tributária’ também estiver E. Calculado conforme liminar.
Os demais campos devem ser preenchidos conforme necessidade da empresa.
Observação:
É importante sempre conversar com o fiscal/contador da sua empresa para garantir que as informações do cadastro sejam preenchidas corretamente.
Exemplificando:
Observação
Se a sua empresa/filial tiver ‘Inscrição Estadual do Substituto Tributário’, informe no cadastro do Estado (TPUFBR). Quando informado, é impresso na nota fiscal em campo específico.
- A IE do Substituto será impressa sempre que a nota possuir ST ou dados de FCP ou partilha.
Revise também o campo ‘Aplicar FCP em todos os itens, independente de NCM’
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