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Aplica-se a todos os produtos Atenção: Para garantir a segurança e eficácia da implementação, recomendamos que esta funcionalidade seja parametrizada, testada e validada previamente em ambiente de homologação, antes de ser aplicada em produção. |
| 1º Passo – Cadastrar Usuários Autorizados a Cancelar/Excluir Nota |
Verificar se o seu usuário tem autorização para fazer o cancelamento/exclusão de nota fiscal eletrônica (NF-e).
Para saber mais, consulte o documento: Como e Onde Cadastrar Usuário para Cancelar ou Excluir Nota Fiscal?
| 2º Passo – Revisar Opções do Sistema |
Opção 20 de Notas Fiscais: Exclusão/Cancelamento de Notas Fiscais Interfaceadas com os seguintes parâmetros:
0 - Não verifica privilégio. Qualquer usuário poderá excluir notas fiscais.
1 - Verifica privilégio p/ interface c/ Contas a Pagar, Contas a Receber, Contabilidade. Verifica se a nota fiscal fez interface c/ Contas a Pagar, Contas a Receber, Contabilidade.
2 - Verifica privilégio p/ interface c/ Contas a Pagar, Contas a Receber, Contabilidade, Estoque, Livros Fiscais. Verifica se a nota fiscal fez interface c/ Contas a Pagar, Contas a Receber, Contabilidade, Estoque, Livros Fiscais.
3 - Obriga informar o motivo do cancelamento/exclusão. (Para notas interfaceadas ou não)
Observação:
Para a Exclusão/ Cancelamento de Notas Fiscais Interfaceadas a opção 20 tem que estar com o parâmetro igual a 1 ou 2 e, o usuário deve estar cadastrado no Esquema de Aprovação relacionado na Transação de Exclusão de Notas Fiscais Interfaceadas.
Opção 33 de Notas Fiscais: verifica se o título foi ou não liquidado
Se existir duplicata em aberto e o mês de movimento da nota estiver aberto no contas a pagar e/ou receber, o sistema fará a baixa do financeiro e na sequência a exclusão/cancelamento da nota.
Agora, se existir duplicata em aberto, mas o mês de movimento da nota estiver fechado no contas a pagar e/ou receber, será emitida uma mensagem e não será possível excluir a nota.
Se existir alguma duplicata liquidada para a nota fiscal, com código de liquidação diferente de 7, será emitida uma mensagem e não será possível a exclusão da nota fiscal.
Se existirem duplicatas em aberto para a nota fiscal, e não existir nenhuma parcela liquidada com código diferente de 7, as duplicatas em aberto serão liquidadas com código de liquidação igual a 7 e com data de movimento igual à data de movimento da nota fiscal.
Se ocorrer algum erro durante a liquidação da duplicata, as mensagens serão exibidas e não será possível a exclusão da nota.
Quando uma duplicata for liquidada, será gerado um registro de histórico na duplicata liquidada indicando o motivo e data da liquidação.
Opção 74 de Notas Fiscais: Permite excluir notas com duplicatas em pagamentos ou cobrança
0: Permite excluir notas com duplicatas em pagamentos ou cobrança
1: Não permite excluir notas com duplicatas em pagamentos (CP)
2: Não permite excluir notas com duplicatas em cobrança (CR)
3: Não permite excluir notas com duplicatas em cobrança ou pagamento
Observação:
Essa opção estará vinculada à opção 33 de Notas Fiscais, ou seja, somente pode ser parametrizada se as respectivas opções da 33 também estiverem.
| 3º Passo – Cadastrar o Texto de E-mail + Parametrização do Envio Automático de E-mail |
Seguir os procedimentos deste documento: Como e Onde Parametrizar para Enviar o XML de Cancelamento de NF-e ao Efetivar o Cancelamento na Sefaz?
| 4º Passo - Cancelar Nota Fiscal (NF-e) |
Acesse a janela FENFPR - Consultar Cancelamento de Notas Fiscais
Informe nos campos dos filtros os dados da nota fiscal,
Clique em
para atualizar o grid de resultados
Agora, selecione no grid a nota fiscal que deseja cancelar
No campo ‘Motivo do Cancelamento’ informe a razão pelo cancelamento com no mínimo 15 caracteres
Depois, clique no botão
Para prossegui com o cancelamento, clique em
da mensagem
Pronto! A solicitação do cancelamento da nota fiscal foi enviada para a Sefaz
Observação:
O cancelamento também pode ser realizado pela janela de Mestre de Notas Fiscais (NFMEBR2)
Clique em ‘Excluir’ [
]
Na janela da nota marque o campo 'Guarda Mestre NF' igual a SIM
Informe o 'Motivo de Cancelamento' com no mínimo 15 caracteres
Clique em
Depois em
da mensagem para prosseguir
Concluindo essa etapa, o sistema apresenta a mensagem de aviso
| 5º Passo – Acompanhar a Autorização do Cancelamento |
Pode ser feito pela janela NFEACCBR - Consultar Acompanhamento de Eventos de NFe, clicando no botão disponível na janela FENFPR - Consultar Cancelamento de Notas Fiscais.
Ou através na janela NFEACOBR - Consultar Acompanhamento Nfe - Federal
Observação:
Para consultar o status no ambiente da Sefaz, basta clicar sobre o link da Chave de Acesso disponível no grid da janela. O sistema abrirá o ambiente nacional da Sefaz.
Exemplificando:
| 6º Passo - Carga de Retorno da Sefaz |
Clique no botão ‘Retorno Sefaz’
A janela NFEIMPPR - Carga de Retorno é aberta e, observe que o campo ‘XML NF-e de Cancelamento será enviado automaticamente’ está já está marcado e, desabilitado para evitar que algum usuário desmarque erroneamente.
São notificados do cancelamento, todos os endereços eletrônicos que foram notificados na autorização da NF-e.
- Os mesmos definidos na janela ‘Envio de XML de Autorização por e-mail’ ou na janela de ‘Emissão do DANFE’.
Nota Fiscal atualiza com o Protocolo de Cancelamento
Nota Fiscal 376
Nota Fiscal 377
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