Aplica-se a todos os produtos
Observação:
Os dados utilizados neste documento são genéricos e simulados no ambiente de homologação
As imagens são ilustrativas
Introdução Leiaute da EFD-Reinf (1.5.1)
O evento R-2055 veio do e-Social (S-1250). Neste evento são enviadas as informações relativas a aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição.
A Receita Federal está trabalhando com os Contribuintes na Homologação do novo Leiaute (que inclui o R-2055), período de homologação este que vai até 20/05/2021. Após esta data, o novo Leiaute entra em produção.
Para aqueles que precisam fazer o envio desse evento R-2055 (Aquisição da Produção Rural), recomenda-se fazer a validação do novo Leiaute antes que entre em Produção para o envio dos eventos da Competência de Maio até 15/06/2021.
1º Passo - Parametrização no Cadastro do Fornecedor (CFORBR)
Caso o Produtor Rural for optante pela Folha de Pagamento, deverá informá-lo na Guia Fiscal/Contábil -> Gerais.
Geralmente um único Produtor Rural é responsável por apenas uma forma de aquisição ou a maior parte delas. Neste caso deve-se informar o Indicativo da Aquisição da Produção de Produtor Rural.
2º Passo - Parametrização no Tratamento Fiscal (NFTFBR)
O tratamento fiscal determinará as Notas que serão consideradas na EFD-Reinf, bastando que esteja informado o “Percentual de FUNRURAL” para que as notas sejam consideradas.
Foi inserido 3 novos campos no Tratamento Fiscal para segregar o percentual total do FunRural em “Contribuição Previdenciária”, “GilRat” e “Senar”.
O percentual destes 3 (três) campos não afetam em nada na retenção do FunRural das Notas, que continuará sendo realizado apenas pelo “Percentual total de FunRural”, assim como era antes.
Os novos campos deverão ser obrigatoriamente preenchidos apenas para a geração dos eventos da EFD-Reinf, não tendo qualquer interferência no valor retido das Notas.
No Tratamento Fiscal também foi incluído uma réplica do mesmo Indicativo de Aquisição da Produção Rural, presente no cadastro do Fornecedor (Produtor Rural).
Este campo deverá ser preenchido apenas se para o mesmo Produtor Rural for aplicado um outro indicativo de aquisição diferente daquele do informado no cadastro do Fornecedor.
Assim, por Ordem de Procedência, se estiver informado no Tratamento Fiscal, será considerado o Indicativo do Tratamento Fiscal, caso contrário, será aplicado o Indicativo do Cadastro do Fornecedor.
3º Passo - Processamento da REINF
No Processamento da EFD-Reinf foi inserido mais uma opção, que tem por objetivo gerar os eventos de Aquisição da Produção Rural (R-2055). Este deve estar marcado para a geração dos eventos.
4º Passo - Validação dos dados da Rodada
Nesta etapa, deve-se conferir o(s) evento(s) gerados.
Na guia R-2055, esses eventos poderão ser consultados para conferência antes do envio para a Receita Federal.
Sugerimos que estes dados sejam conferidos minuciosamente, antes de clicar em “Validar Informações da Rodada”.
5º Passo - Envio dos Eventos
Caso opte pelo Envio Manual para testes de Homologação (para validação antes de enviar em produção), deve-se fazer o Envio pela Janela de Acompanhamento, clicando no evento e em Seguida “Transmitir à RFB”.
Observe que o Ambiente da REINF, estará com fundo de cor vermelho, escrito “Produção Restrito”, indicando que é ambiente de homologação.
6º Passo 8 - Carga de Retorno
Execute a Carga de Retorno (EDRERTPR), para que o sistema atualize a autorização/rejeição nas Notas Fiscais.
Observações Adicionais:
Passo para Retificação do Evento / Exclusão do Evento
É semelhante a Retificação dos Eventos de Tomadores e Prestadores de Serviços (R-2010 / R-2020), ou seja:
- Se for incluir uma nota do mesmo Produtor Rural, o evento será retificado;
- Se for excluir uma nota (de muitas) do mesmo Produtor Rural, o evento será retificado e
- Se for excluir uma nota (única NF) do Produtor Rural, o evento será excluído.
A Nota poderá ser excluída diretamente da Janela de Nota Fiscal, ou pela janela do próprio módulo “Consulta de Notas Processadas (EDRENFBR) ”.
No caso de exclusão da NF pela janela de “Consulta de Notas Processadas”, basta alterar a Nota, e marcá-la para Exclusão, no grupo “Contribuição FunRural”:
Demais Funcionalidades:
Todas as demais funcionalidades que já operavam com os demais eventos, estão aptos para o evento R-2055 também, incluindo consulta de eventos já autorizados, extração de XML de autorizados/rejeitados, fechamento/reabertura.
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